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Agricutura e Meio Ambiente PUBLICADO EM: 16/03/2020

Vacinação contra febre aftosa acontecerá antecipadamente

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, disponibilizou uma entrevista contendo alguns esclarecimentos sobre a vacinação contra a febre aftosa, que neste ano acontecerá antecipadamente. Saiba mais:

1-Quando ocorre a próxima etapa de vacinação com a febre aftosa e quais animais devem ser vacinados?

A primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa ocorrerá entre os dias 16 de março e 14 de abril de 2020. Essa antecipação da campanha de vacinação tem por objetivo cumprir os prazos e trâmites para a suspensão da vacinação FA no Estado ainda neste ano. Nessa etapa que se inicia em março, todos os bovinos e bubalinos deverão ser vacinados, como ocorre regulamente nas primeiras etapas de vacinação.

2 – Como o produtor deve proceder para realizar a vacinação?

Os procedimentos de vacinação permanecem os mesmos que nas etapas anteriores. Os produtores devem adquirir as vacinas nas casas agropecuárias credenciadas pela SEAPDR e aplicar o produto nos seus animais em até 05 dias da aquisição da mesma, pois nem todos os refrigerados domésticos conseguem manter a temperatura adequada à correta conservação do produto. É importante destacar que o processo de vacinação, para ser completo, além da aquisição e aplicação da vacina no rebanho, o produtor deve apresentar a Nota Fiscal da compra das doses de vacina nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa da SEAPDR/RS, especificando a quantidade de animais vacinados por categoria, durante o mês de novembro e em até 05 dias úteis após o término oficial da campanha de vacinação. Recomendamos aos produtores que não deixem para comprar a vacina nos últimos dias da etapa, evitando assim contratempos em função de possíveis desabastecimentos nas casas agropecuárias.

3 – Quais são os cuidados que o produtor deve ter na aplicação da vacina?

A vacina deve ser mantida sempre a temperatura de 02 a 08 ºC. Em função disto, é fundamental que os frascos permaneçam na geladeira e, quando o produtor for transportá-las ao local onde será realizada a aplicação nos animais, coloque-as em uma caixa de isopor com gelo. A dose de aplicação é 2mL, independente da idade do animal e a aplicação deve realizada na tábua do pescoço, por via subcutânea ou intramuscular. As seringas e agulhas devem ser corretamente higienizadas antes e após o uso para evitar reações inflamatórias no local da aplicação. Deve ser preconizado o uso de agulhas 20x20 ou 20x18.

4 – Quais são as penalidades que os proprietários estão sujeitos caso não realizem a vacinação dos seus animais?

Os produtores rurais que não comprovarem a imunização do seu rebanho, nos períodos e condições estabelecidas pela SEAPDR/RS, ficam impedidos de transitar com seus bovídeos até que regularizem a vacinação e serão autuados conforme determina o Decreto Estadual 52.434/15. O valor inicial da multa é de R$ 1.217,96.

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