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Administração PUBLICADO EM: 01/05/2020

REITERAÇÃO DE DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Fica novamente reiterado o estado de calamidade pública, no Município de Pinhal da Serra – RS, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) declarado por meio do Decreto nº 18, de 30 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto nº 23, de 16 de abril de 2020, até o dia 31 de Maio de 2020, quando então poderão ser reavaliadas as medidas impostas pelo presente decreto.

Fica alterado o artigo 17, § 3º, do Decreto Municipal nº 18/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Ficam suspensas as aulas presenciais – as quais permanecerão sendo substituídas, pela disponibilização aos alunos, de conteúdos e atividades, elaboradas pelos professores competentes, de acordo com cada classe/disciplina – durante o período de distanciamento social; bem como serviço de transporte escolar e demais atividades realizadas no âmbito da rede municipal de ensino, até o dia 31 de Maio de 2020.

Todas as medidas estabelecidas neste Decreto vigorarão até a entrada em vigor de Decreto que vier a estabelecer o Sistema de Distanciamento Controlado no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a que faz menção o artigo 45 do Decreto Estadual n° 55.220/2020.

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