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Administração PUBLICADO EM: 21/03/2020

Recomendação com medidas temporárias de prevenção ao covid-19 no Município

Levando em consideração o avanço do novo Coronavírus (Covid-19) em todo o mundo e no Brasil, a Prefeitura de Pinhal da Serra, publicou neste sábado (21/03), a Recomendação nº 01/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus as quais deverão ser cumpridas integralmente por todos os órgãos públicos e privados do município.
RECOMENDA o que segue:

Art. 1° O fechamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, no período de 21 de Março a 31 de Março de 2020, exceto:

I- Farmácias;
II – Mercados e supermercados;
III – Restaurantes, padarias, lancherias e hotéis;
IV – Postos de combustíveis;
V – Agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;
VI – Bancos e instituições financeiras.

§ 1º Os estabelecimentos enumerados nos incisos I a VI, deverão adotar, preferencialmente, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos e/ou retirada no local, a fim de evitar, na medida do possível, a aglomeração de pessoas.

§ 2º Os estabelecimentos de alimentação deverão seguir as regras determinadas no Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de Março de 2020.

§ 3º Os estabelecimentos em atividade, poderão adotar medidas com vistas a organizar o seu fluxo interno, como sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomeração de pessoas, entre outros;

§ 4º Os estabelecimentos em atividade, deverão implementar medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados/colaboradores quanto à necessidade de:
a) adoção de cuidados pessoais, com ênfase para lavagem das mãos,  utilização de produtos assépticos durante o trabalho, com álcool em gel 70%,  observância da etiqueta respiratória, entre outros;
b) manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho.

Art. 2º Os cidadãos que apresentarem síndrome gripal leve (sem dificuldade de respirar ou sinal de gravidade) deverão manter contato telefônico com a Secretaria Municipal de Saúde, através do número (54) 98418-2128, para receberem orientações dos profissionais de saúde, e seguir as recomendações de medidas preventivas e de isolamento domiciliar.

Art. 3º O funcionamento das repartições municipais será com atendimento restrito e limitado, com redução de funcionários/regime de plantão, solicitando-se que os cidadãos optem, preferencialmente, pelo atendimento telefônico, da forma que segue:
- Secretaria Municipal de Administração e Finanças: (54) 98445-1698, com Eliane Maria Bone;
- Secretaria Municipal de Saúde: (54) 98418-2128, com o profissional de plantão;
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços: (54) 98434-7170, com Roberlei Longhi Borges;
- Plantão Redes d’água: (54) 98443-6264 , com Abidul Rachid da Silva;
- Secretaria Municipal de Educação: (54) 98428-7032, com Ademar Rodrigues Lopes;
- Secretaria Municipal de Agricultura: (54) 98443-1435, com Claudete da Costa Lima (Polaca);
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação: (54) 98435-6117, com Lurdes Martins;
- Secretaria Municipal de Turismo: (54) 98415-4825, com Claudiomir Oliveira (Seu Cláudio);
- Conselho Tutelar: (54) 98403-1339, com o Conselheiro de plantão.

Art. 4º As medidas previstas nesta Recomendação poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município e no Estado do Rio Grande do Sul, podendo inclusive, serem prorrogadas.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DA SERRA, em 21 de Março de 2020.

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