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Administração PUBLICADO EM: 17/03/2020

Pinhal da Serra decreta medidas de prevenção ao coronavírus (covid-19)

A Prefeitura de Pinhal da Serra publicou na manhã desta terça-feira (17/03), o Decreto nº 12/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, e dá outras providências. A medida leva em consideração a existência de pandemia da doença declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde.

A situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.

Conforme o decreto, ficam suspensas, podendo ser prorrogáveis por nova norma municipal, as seguintes atividades:

I – todas as atividades escolares da rede de ensino municipal, a partir do dia 19 de março de 2020, até o dia 02 de abril de 2020;
II – eventos com aglomeração de pessoas a serem realizados em seu âmbito territorial, que contém com seus empregados, por 30 dias, a partir do dia 19 de março de 2020, até o dia 17 de abril de 2020;
III – participação de servidores ou de empregados, exceto aqueles relacionados aos serviços de saúde, em eventos ou em viagens interestaduais ou internacionais por 30 dias, a partir do dia 19 de março de 2020, até o dia 17 de abril de 2020.

No caso de dúvidas sobre COVID-19 (Coronavírus), entrar em contato pelo telefone: 150 ou na Vigilância Epidemiológica – Unidade Básica de Saúde de Pinhal da Serra: (54) 98418-2128.

Essas medidas se fazem necessárias diante da responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população, bem como o compromisso da Prefeitura em evitar e não contribuir com qualquer forma de propagação da infecção e transmissão local da doença. O decreto na íntegra está disponível no site oficial: http://www.pinhaldaserra.rs.gov.br/edital/185

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