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Administração PUBLICADO EM: 25/05/2018

Município suspende determinados serviços de transporte até próxima segunda-feira

Conforme Decreto Nº 25, de 24 de maio de 2018, o Município irá suspender até próxima segunda-feira (28/05), os serviços de transporte oferecidos pelo poder Executivo Municipal, em razão do desabastecimento e escassez de combustíveis, no âmbito do Município de Pinhal da Serra.

Confira o Decreto:

O PREFEITO MUNICIPAL de Pinhal da Serra, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Pinhal da Serra e;
Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;

Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88;

Considerando o desabastecimento de combustível dos reservatórios da prefeitura municipal e dos postos de combustível do município;

Considerando que o município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;
Considerando o princípio da economicidade previsto no artigo 327 da CF/88 e o alto custo que o município teria em comprar combustível nesse momento de escassez;

Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados para os serviços essenciais de saúde; D E C R E T A:

Art. 1° Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA na Prefeitura Municipal, a partir da publicação deste expediente e vigerá até que a situação do desabastecimento seja revertida, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde;

§1º Nesse período, as aulas, na rede municipal, e o transporte escolar oferecido pelo município ficarão suspensos;

§2º Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal;

Art. 2º Não serão paralisados os serviços da área de saúde e o recolhimento de lixo, já que caso de saúde pública. 

Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do município:

§1º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência;

§2º Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.

Art. 4º As medidas de que trata o presente Decreto terão duração até a data de 28 de maio de 2018, podendo ser prorrogado, caso persista a necessidade.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal da Serra, em 24 de maio de 2018.


Anderson de Jesus Costa
Prefeito Municipal

Registre-se e
Publique-se. Data supra.

Eliane Maria Bone 
Secretária Municipal de Administração e Finanças 

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