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Administração PUBLICADO EM: 16/04/2020

Município reitera decreto de Calamidade Pública

Na manhã desta quinta-feira, 16 de abril, o Prefeito Anderson Costa, e a Procuradoria Jurídica do Município estiveram adequando o novo Decreto Municipal que trata da situação de Calamidade Pública.

Fica reiterado o estado de calamidade pública, no Município de Pinhal da Serra – RS, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) declarado por meio do Decreto nº 18, de 30 de março de 2020, até o dia 30 de abril de 2020, quando então poderão ser reavaliadas as medidas impostas pelo presente decreto.

Fica determinado que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços poderão voltar ao seu funcionamento, a partir do dia 16 de abril de 2020, observados os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 18/2020, visando compatibilizar a atividade econômica com as ações de prevenção e combate ao avanço do coronavírus.

Enquanto vigorar o estado de calamidade pública tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas neste Decreto, especialmente destinadas às atividades de natureza econômica, dos setores produtivos industrial, agropecuário, comercial, construção e de serviços, autorizado o funcionamento regular, mediante cumprimento de critérios, exigências, procedimentos, orientações e recomendações em cada segmento para a manutenção do controle sobre a situação da epidemia.

Este decreto poderá ter a sua vigência suspensa em caso da confirmação oficial da existência de vírus COVID-19 no Município, informada pela Secretaria Municipal da Saúde, a critério do Comitê Municipal de Atenção à Saúde e do Prefeito.

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