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Administração PUBLICADO EM: 31/03/2020

Município de Pinhal da Serra decreta Estado de Calamidade Pública

O decreto nº 18/2020, que declara Estado de Calamidade Pública foi assinado pelo Prefeito Anderson Costa na manhã desta terça-feira, 31 de março de 2020. A iniciativa faz parte das medidas de prevenção que estão sendo tomadas pela administração pública com o objetivo de criar estratégias contra a propagação do vírus Covid-19, o novo Coronavírus, auxiliando no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico.

Fica decretado estado de calamidade pública no Município de Pinhal da Serra – RS, pelo período de 30 dias, a contar da data de assinatura do decreto. Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas no Decreto, especialmente destinadas as atividades de natureza econômica, dos setores produtivos industrial, agropecuário, comercial, construção e de serviços, autorizado o funcionamento regular, mediante cumprimento de critérios, exigências, procedimentos, orientações e recomendações em cada segmento para a manutenção do controle sobre a situação da epidemia.

O Decreto prevê medidas em diversos âmbitos, tais como: suspensão das aulas e demais atividades da rede municipal de ensino por 30 dias, funcionamento das atividades comerciais privadas de qualquer natureza, restrições a eventos e atividades em locais públicos ou de uso público, recomendações para velórios, igrejas, templos e celebrações religiosas, mobilidade urbana, medidas de higienização em geral, da Administração Pública Direta e Indireta, dos Serviços de Saúde Pública, do atendimento ao público, dos serviços terceirizados e parcerias, dos serviços públicos de Assistência Social, entre outras orientações aos cidadãos.

O Prefeito Anderson Costa destaca que tais medidas são de extrema importância para o resguardo da comunidade pinhalense, uma vez que, este é o momento para se ter responsabilidade e solidariedade social. A pandemia referente ao Coronavírus necessita de prevenção e cuidados, em que cada pessoa torna-se através de suas atitudes, responsável por sua saúde e bem-estar do próximo.

Leia o Decreto na íntegra e saiba mais sobre outras medidas previstas através do link: http://www.pinhaldaserra.rs.gov.br/edital/186

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