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Administração PUBLICADO EM: 09/05/2018

Governo sanciona atualização da CFURH

A Presidência da República sancionou nesta quarta-feira (9) a lei 13.661 que aumenta de 45% para 65% a fatia da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) e dos Royalties de Itaipu destinados aos municípios sedes de usinas e alagados. Após praticamente uma década de análises e debates na Câmara e no Senado, a Presidência confirmou sem veto este pleito dos 729 municípios sedes de usinas e alagados. O trabalho incansável Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH), dos prefeitos (as) e da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Sedes de Usinas e Alagados foi decisivo para consagrar esta grande vitória municipalista.

O PLC 315/2009 que deu origem à lei sancionada nesta quarta-feira foi aprovado em todas as instâncias na Câmara e depois seguiu para o Senado. No último dia 11 de abril, todos os senadores presentes na sessão extraordinária votaram a favor da proposta. A matéria seguiu para sanção presidencial, é só depois de muita pressão política e mobilização de centenas de prefeitos (as) e de parlamentares que foi possível consagrar esse marco municipalista.

Enquanto a Lei 13.661 representa um acréscimo de 44% nos repasses da CFURH para 729 municípios a começar a valer a partir de julho deste ano corrente, os governos de 21 estados deixarão de receber no máximo 0,5% das suas receitas. Essa concentração dos dividendos nas prefeituras é justa ao passo que os impactos das construções das usinas e da geração elétrica recaem diretamente sobre os municípios. As perdas de áreas agricultáveis, por exemplo, serão melhor recompensadas a partir de agora. Assim, mais de 42 milhões de brasileiros serão beneficiados com esse incremento da CFURH reservado às prefeituras.

A AMUSUH acompanhou de perto a tramitação do Projeto desde os primórdios na Câmara. A força da Associação e o poderio político dos prefeitos (as) foram decisivos para convencer os deputados e senadores a fazerem essa necessária justiça econômica e social. A sanção da Lei 13.661 é mais uma batalha vencida com dedicação e comprometimento desta Associação que há mais de 24 anos representa as centenas de municípios responsáveis direta ou indiretamente por mais de 60% da energia gerada no país.

Fonte: AMUSUH

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