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Administração PUBLICADO EM: 30/03/2020

DECRETO DE PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTOS DAS TAXAS DE ALVARÁ E LOCALIZAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL de Pinhal da Serra, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus;

CONSIDERANDO as dinâmicas do avanço da epidemia no país e no mundo, bem como a situação singular do Estado, cujo período de inverno acentua a probabilidade de contágio, e as mudanças no quadro após o reconhecimento da pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO os impactos econômicos nas empresas que vem ocorrendo com os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus),

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os vencimentos das Taxas de Alvará de Localização e Funcionamento, pelo prazo de noventa (90) dias, a contar de 31 de Março de 2020.

Art. 2º Ficam prorrogados os prazos inerentes aos processos administrativos de qualquer natureza (ambientais, disciplinares, especiais, etc.), em trâmite no âmbito municipal, pelo prazo de noventa (90) dias, a partir desta data.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

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